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Subvenções para investimento: a (des)necessária sincronia de investimentos e apontamentos acerca da Lei Complementar nº 160/17 Subvenções para investimento: a (des)necessária sincronia de investimentos e apontamentos acerca da Lei Complementar nº 160/17. O Que Fazer Com Os Incentivos Fiscais A Receita Federal perdeu um forte argumento para tentar cobrar Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins sobre incentivos concedidos às empresas pelos Estados. O Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais à Lei Complementar L9430compilada - Capa — Planalto. STJ exclui crédito presumido de ICMS da base de cálculo.
I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001; II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro
PDF Incentivos Fiscais de Redução do Imposto de Renda para Lucro. Subvenções para Investimentos decorrentes do Convênio. A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 160/2017, afim de dispor sobre a edição de Convênio ICMS que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g”. 1 - INTRODUÇÃO. Muitas dúvidas foram suscitadas pelos contribuintes que optaram pelo Simples Nacional sobre a obrigatoriedade ou não da retenção na fonte das contribuições sociais e do imposto de renda. Através da Lei Complementar 160/2017 foi estabelecido a expressa concordância com regimes e benefícios fiscais do ICMS, concedidos pelos estados sem amparo nas normas até então vigentes (a chamada “guerra fiscal”). Para tanto, o treinamento abordará a retenção do imposto de renda (pessoas físicas e jurídica), a retenção das contribuições federais (PIS, Cofins e CSLL), a retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), bem como a retenção IRPJ e CSLL - Isenção para Entidades de Previdência. Duas decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) animaram os contribuintes que tentam afastar cobranças de Imposto de Renda e CSLL sobre incentivos fiscais concedidos pelos Estados. A partir dos julgados, o órgão começou a aplicar a Lei Complementar A exclusão dos benefícios fiscais do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços das bases de cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro e a Lei Complementar nº 160/2017 – Antes e Depois. Crédito: Pixabay. Após mais de 3 anos de discussão perante o Congresso Nacional e com a recente sanção pelo Presidente da República, na última terça-feira foi publicada Lei Complementar 160, que trata da convalidação e da prorrogação dos incentivos fiscais concedidos unilateralmente por vários Estados da federação, sem a devida aprovação no CONFAZ. Objetivando pacificar a divergência acerca da tributação dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados para fins de tributação sobre a renda, a Lei Complementar nº 160/17 acabou com expressamente enquadrá-los como “subvenção para investimento”, em seus artigos Retenções Tributárias na Fonte: IR, INSS, ISS, PIS, Cofins II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (cooperativas de crédito);. As 10 novidades tributárias importantes que afetarão. Capítulo XVI - CSLL 2017 - Página Inicial.
Portal do Contador: Lei complementar autoriza incentivo. Lei Complementar 160/2017: o fim da guerra fiscal? . Justiça Federal veda a compensação de estimativa de IRPJ e CSLL com crédito fiscal. Guilherme Mendes. ICMS. . Imposto de renda não captura eventos econômicos A isenção da retenção da CSLL e a isenção definitiva da CSLL sobre as cooperativas são assuntos distintos, pois a partir de 01.05.2004 até 31.12.2004 é devida a CSLL para as cooperativas, porém sua retenção está dispensada (art. 32 da Lei 10.833/2003, alterada pelo art. 21 da Lei 10.865/2004); a partir de 1º de janeiro Vencimento irpj - Imposto de Renda, ICMS, REFIS II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1 o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1 o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; (Redação dada pela Lei nº 13.169, de 2015). A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 160/2017, afim de dispor sobre a edição de Convênio ICMS que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea. Contabilidade e Legislação: Retenções - Pis, Cofins Cssl - Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido. Não incide IRPJ, PIS, Cofins e CSLL sobre gorjeta (10%). Lei Sanciona “Guerra Fiscal” Entre Estados Guia Tributário. Crédito Presumido de ICMS e a tributação LEI COMPLEMENTAR 160/2017 - CONVALIDAÇÃO DE INCENTIVOS. Discussão relacionada à lei complementar 160/17 é a incidência do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IR-PJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins sobre valores relacionados a benefícios fiscais. Simples Nacional - Dispensa da Retenção Retenção do PIS, COFINS e CSLL - Prestação de Serviços A exclusão dos benefícios fiscais do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços das bases de cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro e a Lei Complementar nº 160/2017 - Antes e Depois. PDF Capítulo XVI - CSLL 2017 - Página Inicial.
O que é a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. O comércio é apenas um intermediário nessa operação.
Com o advento da Lei Complementar 160/2017, na sua forma original visava, precipuamente, resolver o problema da velha e conhecida guerra fiscal no âmbito do ICMS, resultando no Convênio ICMS 190/2017, que, por sua vez, estabeleceu regras sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções (05/10/2018) Prezados clientes e colaboradores: Por meio do Decreto Estadual nº 54.246, publicado em 28 de setembro, o Estado do Rio Grande do Sul modificou, uma vez mais, sua relação de benefícios fiscais de ICMS passíveis de convalidação no âmbito da Lei Complementar nº 160/18. Imposto de Renda Os pagamentos ou créditos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (§ 1º do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), bem assim pela mediação de negócios, propaganda e publicidade e nos pagamentos a cooperativas de trabalho e a associações. Lei complementar autoriza incentivo - TRIBUTO E DIREITO. A segunda, indireta, relacionava-se à incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) sobre os benefícios recebidos pelas empresas. A Lei Complementar n° 160 resolveu ambas as questões. As entidades de previdência complementar sem fins lucrativos estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:. Outrossim, com a derrubada do veto presidencial, a parte da Lei Complementar nº 160/17 e a conseguinte entrada em vigor de normativo que classifica como subvenção para investimento todos os incentivos concedidos pelos Estados relativos ao ICMS, os contribuintes têm novos argumentos para afastar eventuais questionamentos fiscais A Lei Complementar nº 160/17 e a guerra fiscal entre. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL — Receita. Art. 2 o A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pela pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei n o 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Lei complementar 160 / 17 imposto de renda Objetivando pacificar a divergência acerca da tributação dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados para fins de tributação sobre a renda, a Lei Complementar nº 160/17 acabou com expressamente enquadrá-los como subvenção para investimento , em seus artigos Isso evitaria que o valor integrasse o lucro real para efeitos de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As regras foram publicadas como Lei Complementar 160/17. Lei Complementar 160/2017 - Convalidação De Incentivos. Palestra: A exclusão dos benefícios fiscais do ICMS das bases. Subvenções para investimento: a (des)necessária sincronia.
Lei Complementar 160/2017: o fim da guerra fiscal? Carf cancela autuações por incentivos fiscais. Palestra: A exclusão dos benefícios fiscais
Tributação dos Rendimentos de Aplicações Financeiras.