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Não, a doutrina majoritária entende não caber no Inquérito Policial os direitos da ampla defesa e do contraditório em virtude de que este não é processo, mas sim procedimento administrativo. Não é processo pois não se estabelece por uma concatenação lógica de atos, embora os atos constantes do Inquérito estejam previstos No entanto, parte da doutrina e da jurisprudência tinha pacífico entendimento de que no Inquérito policial não se aplicavam o contraditório e a ampla defesa, sob a alegação de que não se trata de um processo, mas sim de procedimento administrativo, inquisitivo e sigiloso, o que inviabilizaria o acesso do indiciado/ investigado/acusado. Há sim contraditório e ampla defesa no inquérito policial.
O direito ao contraditório e ampla defesa Garantir o contraditório e a ampla defesa na fase investigatória protelaria e tumultuaria sobremaneira a conclusão do procedimento, cujo prazo para conclusão atribuído pelo Código de Processo Penal é exíguo (10 dias no caso de réu preso e 30 dias nos casos de réu solto, conforme art. 10, Código de Processo Penal). Cabe o contraditório e a ampla defesa em Inquérito Policial. A doutrina, na mesma esteira, crava que inexistem contraditório e ampla defesa no inquérito policial, mas ao mesmo tempo não deixa de reconhecer o plexo de direitos do qual o investigado. Ampla defesa no inquérito policial - Jus.com.br. Lei 13.245/16: Contraditório e Ampla Defesa. Inquérito Policial: Uma análise sobre o Princípio. De outro lado, não se pode olvidar da importância que assume a Autoridade Policial no encargo de presidir a fase investigativa busque preservar, no âmbito de suas atribuições, a garantia do devido processo legal, e dos princípios do contraditório e ampla defesa, potencializando o uso da disposição garantista contida Contraditório e ampla defesa no inquérito policial a Regra é não há Porém: É possível o contraditório e a ampla defesa no Inquérito Instaurado pela Policia Federal , a pedido do Ministro da Justiça , visando à expulsão de estrangeiro Com vistas a analisar a ampla defesa no inquérito policial, verificando se a exclusão da referida garantia ocasionará prejuízos ao investigado, é que se realiza a presente monografia. Para melhor compreensão do tema, esta será dividida em quatro capítulos. O contraditório e a ampla defesa no inquérito policial. Contraditorio e ampla defesa no inquerito policial. Finalmente, no 4º e último Capítulo será analisada a possibilidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa dentro do inquérito policial, os seus limites e a discussão doutrinária acerca Contraditório e ampla defesa no inquérito policial. Nas lições de Brasileiro de Lima (2013, p. 23), a defesa garante o contraditório e por ele se manifesta, afinal, a ampla defesa só é possível em virtude de um dos elementos do contraditório, qual seja: o direito à informação. (In)aplicabilidade do princípio do contraditório.